Tribunais não se entendem sobre a competência para julgar contratos de swaps assinados à luz de regras internacionais, estabelecidas pela ISDA. O Diário de Notícias relata o caso de duas sentenças em sentido contrário.
Os contratos de risco de crédito (conhecidos por swaps) que foram celebrados à luz de regras internacionais, podem ser julgados em Portugal ou só em Inglaterra? Esta é uma das divergências que tem oposto as partes em litígio, e para a qual os tribunais portugueses não dão resposta certa.